Portaria da UFRN suspende prazos de validade de concursos públicos

02/06/2020 15:15


Os prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de março deste ano, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foram suspensos. A Portaria Nº 678-R, do dia 28 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 1º de junho. Com a medida, as validades dos concursos já homologados até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que instituiu o estado de calamidade pública no país, ficam paralisadas. 

De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFRN, Mirian Dantas dos Santos, a portaria é muito importante para a Instituição, pois dá mais segurança nesse momento da pandemia. “Muitas pessoas que estão para assumir os concursos realizados pela UFRN não residem no Estado e não teriam como se deslocar. Não é interessante fazer essas nomeações agora numa situação de isolamento e também sem definição de calendário acadêmico”, ressalta. Mirian destaca que a perda de prazo de um edital de concurso é um prejuízo muito grande para quem participa das seleções e para a Instituição. 

A portaria segue a orientação da Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), cujo artigo 10 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em todo território nacional até a revogação do decreto de calamidade.

Os prazos suspensos dos editais voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. Na UFRN, a medida contemplou 11 editais que abrangem seleções para técnicos administrativos e professores.

Fonte: Agecom/UFRN.


   
   





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