Portaria da UFRN suspende prazos de validade de concursos públicos
Os prazos de validade de concursos públicos homologados até 20 de março deste ano, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, foram suspensos. A Portaria Nº 678-R, do dia 28 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 1º de junho. Com a medida, as validades dos concursos já homologados até a data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que instituiu o estado de calamidade pública no país, ficam paralisadas.
De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas da UFRN, Mirian Dantas dos Santos, a portaria é muito importante para a Instituição, pois dá mais segurança nesse momento da pandemia. “Muitas pessoas que estão para assumir os concursos realizados pela UFRN não residem no Estado e não teriam como se deslocar. Não é interessante fazer essas nomeações agora numa situação de isolamento e também sem definição de calendário acadêmico”, ressalta. Mirian destaca que a perda de prazo de um edital de concurso é um prejuízo muito grande para quem participa das seleções e para a Instituição.
A portaria segue a orientação da Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), cujo artigo 10 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em todo território nacional até a revogação do decreto de calamidade.
Os prazos suspensos dos editais voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. Na UFRN, a medida contemplou 11 editais que abrangem seleções para técnicos administrativos e professores.
Fonte: Agecom/UFRN.