Covid-19: Pesquisa em Políticas Públicas aponta Governança Corporativa para combate à pandemia na Grande Natal

06/05/2020 11:45


Um artigo produzido por professores e pesquisadores do Departamento de Políticas Públicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)  apontou a necessidade de instâncias metropolitanas, como o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano de Natal (CDMN) para atuar na gestão de crise entre estado e municípios quanto aos decretos e políticas de isolamento social, promovendo uniformização e integração dos serviços comuns nos municípios que compõem a Grande Natal.

“A ausência de governança metropolitana na Região Metropolitana de Natal pode ser compreendida pelo conceito de “vácuo institucional”, desenvolvido por Jeroen Klink (2009). Para ele, o “vácuo institucional” se manifesta nas regiões metropolitanas brasileiras em razão do Governo Federal ter relegado o tema metropolitano, na promulgação da Constituição Federal de 1988, e os Governos Estaduais pouco avançarem na questão normativa. Agora, no atual contexto, essa lacuna mostra seus reflexos práticos”, diz a pesquisa.

A reflexão acerca do tema foi realizada com base no contexto norte-rio-grandense de enfrentamento ao coronavírus, considerando como recorte de análise os municípios da Região Metropolitana de Natal (RMN) funcional: Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Macaíba.

O transporte público, as feiras-livres e o funcionamento dos comércios, por exemplo, eram temas, até então, puramente de interesse local. Porém, as medidas de gestão da crise publicadas pelo Governo Estadual potiguar têm abrangido algumas dessas temáticas a partir de duas frentes: o combate à pandemia e a prevenção ao contágio.

Entre os dias 13 de março e 17 de abril, o Governo do Estado do RN publicou 20 decretos para o enfrentamento da atual pandemia. Após análise do conteúdo desses normativos, evidenciaram-se 35 temas alvo de regramento e 69 medidas, considerando-se novos decretos e alterações.

“Até então, as determinações estaduais estavam acompanhadas por uma postura de cooperação por parte de alguns municípios e descumprimento ou ausência de cooperação por parte de outros. De início, por exemplo, o ente estadual e o município de Natal (polo metropolitano) demonstravam medidas consonantes e colaborativas, instituindo-se, inclusive, uma Comissão Especial de Monitoramento e Enfrentamento à COVID-19 no âmbito do município de Natal, composta por integrantes dos Poderes Executivos, Estadual e Municipal, para o fortalecimento do sistema de saúde e a mitigação dos impactos sociais decorrentes da pandemia (Decreto nº 29.582/2020). Por outro lado, a mídia local noticiava, além da inércia de fiscalização dos municípios para conferir efetividade às medidas impostas pelo estado, por vezes, a adoção de medidas dissonantes. A ausência de fiscalização por parte dos entes municipais se expressa nas 522 denúncias recebidas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), entre 18 de março e 05 de abril, em relação ao descumprimento do isolamento social, somando-se 461 só na RMN funcional”.

O artigo foi produzido pelos professores: Raquel Silveira, Lindijane Almeida, Sara Medeiros e os pesquisadores Brunno Costa do Nascimento Silva, Kassinely Souza de Melo e Gabriel Rodrigues da Silva; pode ser lido na íntegra no link. 

Fonte: Ascom/CCHLA.


   
   





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